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Termos de Uso

Data de vigência: 13 de Abril de 2026

O Sucesso não adquire a titularidade das obras, atuando como intermediador tecnológico entre compositores e artistas.

Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização da plataforma Sucesso (“Sucesso”), disponibilizado por SUCESSOAPP LTDA ME, e devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade.

1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS

Ao acessar ou utilizar o Sucesso, o usuário declara que leu, compreendeu e concorda com estes Termos de Uso, bem como com a Política de Privacidade do Sucesso, comprometendo-se a cumpri-los integralmente.

Caso o usuário não concorde com qualquer disposição, deverá interromper imediatamente o uso da plataforma.

2. DEFINIÇÕES

Para os fins destes Termos de Uso, aplicam-se as seguintes definições:

Sucesso: plataforma digital acessível por aplicativo, website ou outras interfaces digitais, conforme disponibilizadas, que intermedia a negociação e a contratação de licenças de uso de obras musicais entre usuários, sem adquirir, ceder ou explorar diretamente direitos autorais.

Usuário: pessoa física, brasileira ou estrangeira, que possua identificação fiscal válida exigida pela legislação aplicável, incluindo CPF quando requerido, que se cadastre no Sucesso e utilize a plataforma.

Artista: usuário que navega no catálogo de obras inseridas no Sucesso para ouvi-las, avaliá-las e negociar a aquisição de licenças de uso junto aos respectivos titulares de direitos autorais, nos limites definidos em cada modalidade de licenciamento.

Compositor: usuário que declara ser autor ou coautor de obra musical, insere-a no Sucesso e a disponibiliza para licenciamento, declarando possuir legitimidade, autoria e titularidade suficientes sobre os direitos autorais patrimoniais envolvidos e assumindo integral responsabilidade pela titularidade e regularidade dos direitos autorais envolvidos.

Obra Musical, ou Obra: criação intelectual composta por letra e melodia, não incluindo fonogramas, arranjos, gravações sonoras, trilhas sincronizadas, obras derivadas ou qualquer forma de fixação sonora.

Guia: versão mínima e representativa da obra musical, sem representar seu fonograma final, inserida no Sucesso para fins de avaliação, negociação e licenciamento da obra.

Licença de Uso: autorização contratual concedida pelo compositor ao artista para utilização específica da obra musical, nos limites, condições e prazo acordados entre as partes, sem transferência da titularidade dos direitos autorais, que deverá indicar, no mínimo, seu objeto, prazo, território de validade, modalidade de uso e remuneração.

Playlist: funcionalidade que permite o agrupamento de guias com base em metadados, estilos musicais, dados de navegação ou critérios definidos pelos usuários.

Licenciamento Direto: modalidade de licenciamento em que a licença previamente definida pelo compositor é contratada de forma imediata, sem condição suspensiva.

Licenciamento Controlado: modalidade de licenciamento condicionada à concordância de todos os titulares de direitos autorais da obra musical.

Audição: evento interno do Sucesso, restrito ao ambiente da plataforma, no qual artistas definem critérios de interesse e compositores submetem guias para avaliação, sem obrigação de contratação.

Comunicação Restrita: disponibilização sob demanda, em ambiente controlado, a número determinado de usuários autenticados, sem caracterização de execução pública.

Combate à Lavagem de Dinheiro, ou Anti-Money Laundring (AML): conjunto de práticas, leis e regulamentações projetadas para prevenir e detectar atividades de lavagem de dinheiro.

Conheça Seu Cliente, ou Know Your Costumer (KYC): conjunto de práticas adotadas para identificar e validar a identidade dos usuários mediante procedimentos SDD, CDD ou EDD para garantir que a pessoa que está acessando um serviço é, de fato, quem diz ser.

Devida Diligência Simplificada, ou Simplified Due Diligence (SDD): forma mais leve de verificação do cliente, aplicada a situações em que o risco de envolvimento com crimes financeiros é considerado muito baixo ou quase inexistente, sendo um processo essencialmente rápido e com requisitos reduzidos de coleta de informações.

Devida Diligência de Consumidores, ou Customers Due Diligence (CDD): ato de realizar verificações de antecedentes e outras triagens em um cliente em potencial para garantir que eles sejam devidamente avaliados quanto ao risco antes de serem aceitos.

Processo de coleta de informações sobre um cliente para avaliar o risco de uma relação comercial.

Devida Diligência Aprimorada, ou Enhanced Due Diligence, (EDD): processo de verificação mais abrangente, realizado quando se considera que um cliente apresenta um risco mais elevado que o normal.

3. OBJETIVO

O Sucesso é uma plataforma digital que tem como objetivo fornecer a autores e compositores o serviço de intermediação da negociação entre artistas e compositores para contratação do licenciamento de obras musicais para uso, permitindo que:

  • a) Compositores disponibilizem suas obras para licenciamento;
  • b) Artistas interessados naveguem, ouçam e licenciem composições musicais, conforme condições específicas de cada obra. As licenças de uso de obras musicais negociadas por meio do Sucesso formam relações contratuais diretas entre usuários independentes, cabendo a eles definir, aceitar e cumprir os termos das respectivas Licenças de Uso. O Sucesso atua exclusivamente como intermediador tecnológico, não sendo parte das licenças, nem assumindo obrigações decorrentes das relações contratuais estabelecidas entre usuários.

4. QUEM PODE UTILIZAR O SUCESSO

O Sucesso é destinado a pessoas físicas com identificação fiscal válida, incluindo CPF quando exigido pela legislação brasileira, sendo possível seu uso para intermediar o licenciamento de obras musicais criadas por menores de idade apenas após comprovada a autorização por seus responsáveis legais.

Salvo quando expressamente autorizado pelo Sucesso, mediante condições específicas, é proibido o uso da plataforma por:

  • a) pessoas jurídicas;
  • b) bots, scripts ou sistemas automatizados;
  • c) práticas de scraping, mineração ou coleta indevida de dados do catálogo;
  • d) usos experimentais, acadêmicos ou similares sem acordo prévio com o controlador.

5. USO POR MENORES DE 18 ANOS

O uso do Sucesso por menores de 18 (dezoito) anos somente será permitido mediante autorização expressa, escrita e específica de seu responsável legal, com assinatura legalmente válida, conforme modelo disponibilizado pela plataforma aqui [LINK].

A autorização constitui condição suspensiva para:

  • a) contratação de licenças;
  • b) recebimento de valores;
  • c) participação em audições. O Sucesso poderá suspender funcionalidades ou valores enquanto a autorização não for validamente apresentada. A autorização será arquivada enquanto o usuário mantiver conta no Sucesso para dirimir dúvidas quanto a negociações. Sem tal autorização, menores não poderão utilizar funcionalidades que envolvam contratação, recebimento de valores ou disponibilização de obras.

6. PERFIS DE USUÁRIOS DO SUCESSO

Para usar o Sucesso, é preciso criar uma conta com um desses dois perfis:

6.1. Artista

No ambiente do Sucesso o artista pode, entre outras funcionalidades:

  • a) criar e gerir perfil de usuário;
  • b) navegar e ouvir guias no ambiente da plataforma;
  • c) comunicar-se com outros usuários pelo chat da plataforma;
  • d) criar e gerir playlists;
  • e) negociar e contratar licenças;
  • g) gerir licenças contratadas;
  • h) criar e gerir audições;
  • i) aceitar ou rejeitar ofertas durante audições;
  • j) acessar analytics;
  • k) solicitar suporte via ticket.

6.2. Compositor

Além das funcionalidades do artista, no ambiente do Sucesso o compositor pode:

  • a) inserir em seu perfil informações específicas para compositores;
  • b) cadastrar dados bancários para recebimento de pagamentos;
  • c) reivindicar a autoria de obras já existentes na base;
  • d) inserir dados de outras obras de sua autoria;
  • e) inserir guias na plataforma;
  • g) indicar coautores de obras musicais;
  • h) indicar editoras responsáveis pela gestão de direitos autorais de obras musicais de sua autoria;
  • i) gerir, ativar ou desativar guias;
  • j) ofertar guias em audições;
  • k) visualizar carteira e painel de créditos financeiros.

7. CADASTRO, INFORMAÇÕES E SEGURANÇA DA CONTA

Ao cadastrar-se e ao usar o Sucesso, o usuário deve fornecer apenas informações verdadeiras, completas e atualizadas.

Login, senha e outros meios de acesso à conta são pessoais e intransferíveis.

Toda atividade realizada por meio da conta de usuário será atribuída ao seu respectivo titular.

O Sucesso não se responsabiliza por acessos indevidos decorrentes de negligência do próprio usuário.

O Sucesso poderá, a seu exclusivo critério técnico e regulatório, recusar, suspender ou encerrar relacionamento com usuários que não atendam a critérios de risco (CDD ou EDD), sem obrigação de motivação detalhada, quando necessário para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais com parceiros financeiros.

8. DEVERES DOS USUÁRIOS DO SUCESSO

O usuário declara e garante que:

  • a) não está sujeito a sanções econômicas ou restrições legais aplicáveis à operação ou à utilização da plataforma;
  • b) não consta de listas de sanções da OFAC, da União Europeia, da ONU ou equivalentes;
  • c) não é pessoa politicamente exposta, salvo se expressamente declarado;
  • d) os recursos utilizados ou recebidos em negociações no ambiente do Sucesso não decorrem de atividade ilícita;
  • e) não utiliza o Sucesso para fins ilícitos, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou violação de regimes de exportação de tecnologia;
  • f) cumpre todas as leis aplicáveis à sua atividade e ao uso da plataforma. Para assegurar a conformidade com esses deveres, o Sucesso poderá adotar procedimentos de devida diligência de consumidores (CDD) ou devida diligência aprimorada (EDD), incluindo:
  • a) solicitação de documentos adicionais;
  • b) verificação de beneficiário final (UBO);
  • c) comprovação de origem de recursos;
  • d) monitoramento contínuo. É proibido aos usuários do Sucesso:
  • a) violar direitos autorais ou direitos de terceiros;
  • b) usar o Sucesso para promover essas violações;
  • c) utilizar a plataforma para fins ilícitos;
  • d) inserir informações falsas ou enganosas;
  • e) tentar burlar mecanismos de segurança. A depender da gravidade, o descumprimento dos deveres acima descritos poderá resultar em suspensão ou exclusão da conta, garantindo sempre que possível o contraditório. Em caso de violação de direitos de terceiros, o Sucesso poderá suspender a conta do usuário até avaliação técnica interna, conforme critérios técnicos e jurídicos internos; tal avaliação não caráter jurisdicional, será finalizada em prazo razoável, e não implica prejuízo das medidas legais cabíveis. A suspensão ou encerramento poderá ocorrer imediatamente, sem aviso prévio, quando relacionada a sanções econômicas, controles de exportação, financiamento ao terrorismo ou ordens de autoridades competentes. Em caso de operações suspeitas nas quais usuários estejam eventualmente envolvidos, além da suspensão ou exclusão da conta o Sucesso poderá reter, suspender ou bloquear valores, e também poderá comunicar o ocorrido às autoridades competentes.

9. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES E AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO

Os usuários do Sucesso, incluindo artistas e compositores, atuam como partes independentes entre si nos âmbitos jurídico, econômico e operacional, não existindo entre eles e o Sucesso, ou entre si por intermédio da plataforma, qualquer vínculo de natureza societária, associativa, trabalhista, previdenciária, parasubordinada, de agência, representação, mandato, corretagem (brokerage), parceria (partnership), empreendimento conjunto (joint venture), gestão coletiva ou relação equivalente, nos termos da legislação brasileira ou estrangeira.

O uso do Sucesso não cria, nem poderá ser interpretado como criador de relação de emprego (employment), agência (agency), relação fiduciária (fiduciary relationship) ou parceria (partnership), tampouco como criador de status de trabalhador (worker status) ou coempregador (joint employer), conforme conceitos aplicáveis nos Estados Unidos, na União Europeia ou em qualquer outra jurisdição onde se apliquem.

Cada usuário atua no ambiente do Sucesso por sua conta e risco, sendo o único e exclusivo responsável por suas decisões comerciais, pela exploração econômica das obras musicais e pela definição de preços e condições de licenciamento.

No ambiente do Sucesso, cada usuário é o único responsável pelo cumprimento de obrigações legais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, consumeristas e regulatórias aplicáveis à sua atividade.

Ao prestar serviços a compositores e artistas, o Sucesso atua exclusivamente como intermediador tecnológico, limitando-se a fornecer infraestrutura digital para a disponibilização de guias, comunicação restrita, negociação e formalização de licenças de uso, sem exercer controle criativo, editorial, econômico ou hierárquico sobre usuários, obras, negociações ou resultados comerciais.

Em nenhuma hipótese o Sucesso será considerado:

  • a) parte contratante das licenças de uso celebradas entre usuários;
  • b) agente, representante comercial, corretor (broker) ou fiduciário;
  • c) editor musical, produtor fonográfico, gestor de direitos autorais ou sociedade de gestão coletiva;
  • d) responsável pela execução, fiscalização ou resultado econômico das licenças contratadas. O Sucesso não assume dever fiduciário, dever de lealdade comercial, dever de maximização de receitas, dever de curadoria obrigatória ou dever de fiscalização permanente das atividades dos usuários, atuando de forma neutra e técnica, nos limites definidos nestes Termos e na legislação aplicável.

10. BOA-FÉ OBJETIVA, COOPERAÇÃO AUTORAL E INTEGRIDADE DA CADEIA DE DIREITOS

Os usuários do Sucesso obrigam-se a atuar em estrita boa-fé objetiva, lealdade e cooperação mútua em todas as etapas relacionadas à inserção, disponibilização, negociação, licenciamento e uso de obras musicais e guias na plataforma, comprometendo-se a não adotar condutas que possam induzir terceiros ou o Sucesso a erro quanto à autoria, titularidade, extensão, validade ou regularidade dos direitos autorais envolvidos.

O compositor declara que empregou diligência razoável para assegurar a integridade da cadeia de titularidade da obra musical, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, pela obtenção das autorizações necessárias e pela comunicação tempestiva de quaisquer fatos supervenientes que possam afetar os direitos disponibilizados no Sucesso.

O artista compromete-se a utilizar as guias e as obras musicais exclusivamente nos limites das licenças de uso contratadas, abstendo-se de qualquer exploração, fixação, reprodução, sincronização, comunicação ao público ou utilização não autorizada.

O Sucesso, por sua vez, atuará de forma neutra, técnica e diligente, cooperando com os usuários e com autoridades competentes quando legalmente exigido, sem assumir dever de verificação prévia, garantia de titularidade, gestão de direitos autorais ou fiscalização permanente das relações contratuais entre os usuários.

O descumprimento dos deveres de boa-fé objetiva e cooperação autoral previstos nesta cláusula poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas nestes Termos, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa ou penal cabível, nos termos da legislação aplicável.

11. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS ENTRE USUÁRIOS

Eventuais controvérsias, disputas ou divergências entre artistas e compositores relacionadas a licenças, pagamentos, exclusividade, uso das obras ou cumprimento de obrigações contratuais deverão ser resolvidas diretamente entre as partes envolvidas.

O Sucesso não atua como árbitro, mediador judicial ou julgador do mérito das disputas, não sendo responsável por dirimir conflitos de natureza autoral ou contratual entre usuários.

Sem prejuízo do disposto acima, sempre com o objetivo de preservar a integridade da plataforma, mitigar riscos e cumprir determinações legais ou judiciais, o Sucesso poderá adotar medidas administrativas e técnicas, tais como:

  • a) suspensão temporária de funcionalidades;
  • b) bloqueio cautelar de valores;
  • c) solicitação de documentos ou esclarecimentos;
  • d) remoção ou desativação de guias; Tais medidas não constituem decisão definitiva sobre direitos ou obrigações das partes, nem substituem eventual solução judicial ou extrajudicial cabível. O Sucesso poderá preservar registros, comunicações e dados relacionadas às disputas, nos termos da legislação aplicável. Nenhuma medida adotada pelo Sucesso nos termos desta cláusula poderá ser interpretada como assunção de responsabilidade solidária, coautoria, gestão de direitos autorais ou ingerência no mérito da relação contratual entre os usuários.

12. PROTEÇÃO DE DADOS

O tratamento de dados pessoais durante o uso do Sucesso observará a Política de Privacidade do Sucesso, que integra estes Termos para todos os fins, em conformidade com:

  • a) LGPD (Lei nº 13.709/2018);
  • b) princípios do GDPR e da CCPA, quando e na medida em que aplicáveis. Controlador: SUCESSOAPP LTDA ΜΕ Operadores: Efi S.A.; Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. DPO / Encarregado: Rafaella Rodrigues Santos E-mail: contato@sucessoapp.com Para isso, o usuário declara ter sido adequadamente informado quanto à natureza e finalidades das operações de tratamento delineadas na Política de Privacidade, reconhecendo que sua concordância com estes Termos de Uso constitui manifestação de seu consentimento apenas nas hipóteses em que essa base legal seja exigida, nos termos da legislação aplicável. Declara, ainda, estar ciente de que, embora o consentimento possa ser revogado a qualquer tempo, a revogação poderá implicar a impossibilidade de utilização de certas funcionalidades do aplicativo Sucesso ou mesmo do aplicativo como um todo, quando o tratamento de dados correspondente for indispensável para a sua operação. O Sucesso poderá utilizar dados agregados e anonimizados de uso da plataforma para fins estatísticos, de melhoria do serviço e inteligência de mercado, sem identificação pessoal ou exploração das obras, conforme estes Termos de Uso e a Política de Privacidade. O usuário reconhece que seus dados poderão ser armazenados ou processados em servidores localizados no Brasil ou no exterior, observadas as salvaguardas exigidas pela legislação aplicável e as práticas descritas na Política de Privacidade.

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PLATAFORMA

Todos os elementos do Sucesso (marca, software, layout, fluxos, identidade visual e conteúdos institucionais) são de propriedade de [NOME], protegidos por direitos de propriedade intelectual. É proibido o seu uso fora do Sucesso sem autorização expressa.

14. DIREITOS RELACIONADOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS OBRAS

Artistas e compositores declaram reconhecer que os direitos autorais estabelecidos pela Lei n 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), pela Convenção de Berna e pelo Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT) protegem automaticamente as obras inseridas para negociação no Sucesso, bem como as guias que dela derivam; tal proteção estende-se a todos os países onde tais normas se aplicam.

Sob tais condições, no ambiente do Sucesso permanecem integralmente preservados:

  • a) os direitos morais dos compositores;
  • b) os direitos patrimoniais exclusivos de reprodução, comunicação ao público e distribuição concedidos pelas licenças negociadas dentro do ambiente do Sucesso. Nenhuma funcionalidade do Sucesso implica:
  • a) exaustão de direitos autorais no meio digital;
  • b) cessão implícita;
  • c) autorização além do escopo da Licença de Uso.

15. LICENCIAMENTOS

Dentro do Sucesso é possível negociar três tipos de licença para uso de obra musical:

  • a) Licença Básica: assegura ao artista o uso não exclusivo da obra musical, gratuito ou remunerado, com objeto, prazo, território de validade, modalidade de uso e remuneração definidas pelo compositor.
  • b) Licença Exclusiva: assegura exclusividade de uso da obra pelo artista, com remuneração e prazo definidos contratualmente entre compositor e artista, mantida a titularidade do compositor.
  • c) Extensão de Exclusividade: prorrogação da exclusividade por período definido e aceito expressamente pelas partes. Todas as modalidades de Licença de Uso contratadas no Sucesso conterão, no mínimo, objeto, prazo, território, modalidade de uso e remuneração, conforme definido pelo compositor e aceito pelo artista. O término da exclusividade não gera renovação automática, nem expectativa de continuidade. Pela sua natureza de simples intermediador, o Sucesso não garante fechamento de negociações, receita ou retorno, tampouco o sucesso das obras com licenças vendidas. A Licença Exclusiva estabelece relação contratual entre compositor e artista, cabendo exclusivamente às partes contratantes fiscalizar e, se necessário, buscar a tutela de seus direitos perante os meios legais adequados. O Sucesso não impõe exclusividade ampla nem exige exclusividade institucional.

16. RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS POR CONTEÚDOS E DADOS DE TERCEIROS

Os usuários são os únicos responsáveis pelos conteúdos e informações que inserirem no Sucesso.

O compositor declara possuir base legal válida para inserir dados pessoais de terceiros, incluindo coautores e editoras, responsabilizando-se integralmente por autorizações, consentimentos e legitimidade das informações.

O Sucesso não realiza verificação prévia desses dados e não responde por reclamações, demandas ou sanções decorrentes de uso indevido, inexato ou irregular de dados de terceiros, sem prejuízo do dever de cooperação e resposta quando legalmente exigido.

17. DEVERES DE COMPOSITORES NA INSERÇÃO DE GUIAS

O compositor declara e garante, sob as penas da lei, que:

  • a) é autor ou legítimo titular dos direitos autorais patrimoniais da guia inserida na plataforma;
  • b) possui autorização válida de todos os coautores, herdeiros, editoras ou terceiros eventualmente envolvidos;
  • c) a obra não infringe direitos de terceiros;
  • d) a disponibilização da obra no Sucesso não viola contratos anteriores ou obrigações preexistentes. O compositor obriga-se a indenizar e manter indene o Sucesso de quaisquer reclamações, perdas, danos ou despesas decorrentes de violação dessas declarações.

18. LICENÇA TÉCNICA PARA USO DE GUIAS

Para inserir guias na plataforma, o compositor concede ao Sucesso licença não exclusiva, gratuita, intransferível e não sublicenciável, estritamente limitada à reprodução técnica temporária (incluindo cópias transitórias, cache, buffers e armazenamento temporário em servidores) e à comunicação restrita sob demanda, exclusivamente dentro do ambiente controlado da plataforma, enquanto a Guia estiver ativa, apenas para fins de avaliação e negociação da obra musical.

Fica proibido qualquer outro uso da guia, inclusive, mas não se limitando a: reprodução permanente, download, sincronização, execução pública, comunicação pública externa, exploração comercial, uso promocional fora da plataforma ou criação de obras derivadas.

A licença ora concedida possui natureza técnica e instrumental, não caracterizando, em nenhuma hipótese, cessão de direitos, edição musical, produção fonográfica, gestão coletiva, coautoria, participação nos direitos autorais ou conexos, nem implicando endosso artístico, técnico ou comercial por parte do Sucesso.

Para usuários domiciliados fora do Brasil, a presente licença técnica aplica-se independentemente da localização dos servidores, observadas as salvaguardas legais aplicáveis à transferência internacional de dados, permanecendo a legislação brasileira como lei regente da relação.

A licença extingue-se automaticamente com a remoção da Guia, o encerramento da conta do usuário ou a rescisão destes Termos, ressalvada a manutenção temporária de cópias técnicas residuais e registros, exclusivamente pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou à integridade do sistema.

19. PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO, INDISPONIBILIZAÇÃO E CONTRANOTIFICAÇÃO (NOTICE AND TAKEDOWN) DE GUIAS

Em conformidade com o art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o Sucesso não realiza controle editorial prévio sobre as Guias inseridas pelos usuários.

Recebida ordem judicial específica, o conteúdo indicado será prontamente indisponibilizado, nos exatos limites da determinação judicial.

Sem prejuízo do disposto acima, o Sucesso manterá procedimento de notificação qualificada (notice), por meio do qual titulares de direitos autorais ou seus representantes legais poderão comunicar alegada violação, devendo a notificação conter, no mínimo:

  • a) identificação do notificante;
  • b) identificação clara e precisa da Guia supostamente infringente;
  • c) fundamentação jurídica mínima da alegação; e
  • d) declaração expressa de boa-fé quanto à titularidade ou representação. Recebida notificação que atenda aos requisitos acima, o Sucesso poderá, a seu critério técnico e de mitigação de riscos, indisponibilizar cautelarmente a Guia indicada, sem caráter jurisdicional, comunicando o usuário responsável e oportunizando-lhe o exercício do contraditório. O usuário responsável pela Guia poderá apresentar contranotificação fundamentada, acompanhada de documentação que comprove titularidade, autorização ou licitude do uso. Na ausência de ordem judicial em sentido contrário, o Sucesso poderá decidir administrativamente, e exclusivamente para fins técnicos, pela manutenção ou restauração do acesso, sem que isso represente juízo definitivo sobre o mérito autoral. Para fins de conformidade e boas práticas, o Sucesso poderá adotar procedimentos equivalentes de notice and takedown inspirados em padrões internacionais (tais como o DMCA), sem renúncia à legislação brasileira, sem criação de foro estrangeiro e sem submissão automática a jurisdição internacional.

20. REGISTROS TÉCNICOS, LOGS E PRESERVAÇÃO PROBATÓRIA

Para fins de conformidade legal, segurança da informação, auditoria, mitigação de riscos e produção de prova, o Sucesso poderá registrar, armazenar e preservar logs técnicos, metadados e registros relacionados às Guias, incluindo, quando aplicável, dados de acesso, upload, streaming, notificações, contranotificações e comunicações internas.

O tratamento e a preservação desses registros observarão estritamente os limites e requisitos do Marco Civil da Internet (arts. 10 a 15), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e da Política de Privacidade do Sucesso, sem acesso ao conteúdo criativo além do estritamente necessário à operação técnica da plataforma.

Os registros poderão ser preservados e disponibilizados exclusivamente:

  • a) mediante ordem judicial; ou
  • b) quando legalmente exigido por autoridade competente, nos termos da legislação aplicável. Os registros serão mantidos apenas pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou de defesa de direitos, observados critérios de minimização e proporcionalidade, de acordo com a Política de Privacidade.

21. AUDIÇÕES

A participação do compositor em audições não gera obrigação de contratação, remuneração ou retorno garantido.

Eventuais licenças somente se concretizam mediante manifestação expressa de vontade das partes e contratação formal na plataforma.

A submissão de guias em audições não autoriza sua utilização fora do ambiente do Sucesso, nem gera cessão, licença implícita ou expectativa de contratação.

22. RANKING, DESTAQUE E CURADORIA

O Sucesso poderá, a seu exclusivo critério, adotar mecanismos de organização, ranqueamento, recomendação, destaque ou curadoria de obras musicais, guias, playlists ou perfis de usuários, com base em critérios técnicos, algorítmicos, editoriais, estatísticos ou comerciais.

Tais mecanismos têm por finalidade aprimorar a experiência do usuário, facilitar a descoberta de conteúdos e promover a eficiência da plataforma, não constituindo recomendação, endosso, garantia de qualidade, promessa de sucesso ou expectativa de retorno financeiro.

Os critérios poderão variar ao longo do tempo, sem obrigação de transparência algorítmica individual, respeitada a legislação aplicável.

A inclusão ou exclusão de conteúdos em rankings, destaques ou ações de curadoria não gera qualquer direito adquirido, obrigação de permanência ou dever de tratamento isonômico absoluto entre usuários.

O Sucesso poderá, quando aplicável, identificar de forma clara conteúdos patrocinados, destaques pagos ou ações promocionais, observada a legislação aplicável.

O Sucesso não garante visibilidade mínima, audiência ou distribuição específica de conteúdos.

23. CONTEÚDOS PATROCINADOS E PROMOÇÃO PAGA

O Sucesso poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar aos usuários modalidades de promoção paga de conteúdos, por meio das quais obras musicais, guias, playlists ou perfis de compositores poderão receber maior visibilidade, destaque ou precedência em mecanismos de recomendação, ranqueamento ou curadoria, mediante o pagamento de valor previamente informado.

A promoção paga constitui serviço de divulgação e exposição comercial, não implicando, em nenhuma hipótese:

  • a) garantia de contratação, licenciamento, retorno financeiro ou sucesso da obra;
  • b) endosso artístico, técnico ou comercial por parte do Sucesso;
  • c) alteração da titularidade, natureza ou regime jurídico dos direitos autorais envolvidos;
  • d) interferência nos termos, condições ou remuneração das Licenças de Uso eventualmente contratadas. Os critérios, formatos, duração, valores e condições aplicáveis às ações de promoção paga serão definidos pelo Sucesso e informados de forma clara e transparente aos usuários interessados, podendo variar conforme funcionalidades, campanhas, públicos-alvo ou estratégias comerciais da plataforma. Sempre que aplicável, conteúdos promovidos de forma paga serão identificados de maneira clara, em observância à legislação de defesa do consumidor, às normas de publicidade e às boas práticas de transparência. A participação em ações de promoção paga é facultativa, não constituindo condição para utilização da plataforma, nem gerando direito adquirido a destaque, precedência permanente ou tratamento isonômico em relação a conteúdos não promovidos.

24. PAGAMENTOS E REPASSES

Os pagamentos realizados no Sucesso poderão ser processados por instituições financeiras ou parceiros de pagamento independentes.

Pagamentos via PIX e pagamentos internacionais são operados pelos bancos responsáveis pela transação, conforme prazos e regras da legislação aplicável.

Pagamentos intermediados por parceiros de pagamento são de inteira responsabilidade desses parceiros, que se responsabilizam pela operação conforme prazos e regras operacionais aplicáveis.

O Sucesso não se responsabiliza por falhas atribuíveis a tais terceiros; contudo, compromete-se a atuar de forma diligente na integração, acompanhamento e suporte ao usuário, prestando informações claras e suporte onde aplicável, e respondendo nos limites da legislação aplicável quando caracterizada falha na prestação do serviço de intermediação.

Sem prejuízo da responsabilidade dos parceiros, o Sucesso responderá perante o usuário nos limites do CDC apenas quando caracterizadas:

  • a) Falha na integração com a plataforma parceira: erro, defeito ou indisponibilidade decorrente exclusivamente de falha técnica imputável ao Sucesso na implementação, manutenção ou operação da integração tecnológica com a plataforma de terceiros responsável pelo processamento de pagamentos, que impeça ou prejudique o correto processamento, registro, conciliação ou repasse de valores.
  • b) Falha na escolha da plataforma parceira: culpa comprovada do Sucesso na seleção inicial da plataforma parceira de pagamentos, caracterizada pela inobservância de diligência mínima razoável quanto à capacidade técnica ou regularidade regulatória do parceiro no momento da contratação, não abrangendo eventos supervenientes ou falhas operacionais posteriores. Não se considera falha na escolha:
  • a) a ocorrência superveniente de falhas operacionais, fraudes, ataques cibernéticos, insolvência, intervenção regulatória, mudanças regulatórias ou descontinuidade de serviços do parceiro, surgidas após sua contratação;
  • b) fraudes praticadas por usuários, chargebacks legítimos, disputas comerciais ou inadimplementos contratuais entre usuários;
  • c) atrasos decorrentes de feriados bancários, regras de compensação, janelas de liquidação, controles antifraude, procedimentos de compliance, procedimentos reforçados de identificação e conhecimento do cliente (Know Your Customer - KYC), políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Anti-Money Laundering - AML), ou determinações de autoridades competentes;
  • d) alterações técnicas, regulatórias ou operacionais impostas unilateralmente pelo parceiro de pagamento, desde que o Sucesso adote medidas razoáveis de adaptação.

25. REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO

Pela utilização do Sucesso e de suas funcionalidades de intermediação tecnológica, o Sucesso poderá cobrar dos usuários remuneração pelo serviço prestado, mediante:

  • a) comissão incidente sobre os valores das licenças efetivamente contratadas e pagas por meio da plataforma;
  • b) taxas fixas ou variáveis por funcionalidades específicas; ou
  • c) outros modelos de remuneração previamente informados aos usuários. 8,99% Top 1 10% Top 50 15% Free A remuneração do Sucesso não constitui, em nenhuma hipótese, participação nos direitos autorais, patrimoniais ou morais das obras musicais, tampouco caracteriza cessão, coautoria, edição ou exploração das obras. Os percentuais, valores, forma de cobrança e critérios aplicáveis serão informados de forma clara e transparente antes da conclusão de qualquer contratação.

26. RETENÇÃO E REPASSE AUTOMATIZADO DE VALORES

Quando aplicável, o Sucesso poderá realizar, de forma automatizada e estritamente técnica, a retenção de sua remuneração e o repasse dos valores devidos aos compositores, coautores ou demais titulares indicados, conforme parâmetros definidos pelos próprios usuários no momento da contratação da Licença de Uso.

O repasse automatizado não implica gestão de direitos autorais, arrecadação coletiva, administração de royalties ou assunção de titularidade dos valores pelo Sucesso, que atua exclusivamente como facilitador tecnológico da transação.

O Sucesso não interfere na definição de percentuais, beneficiários ou critérios de distribuição, limitando-se a executar as instruções fornecidas pelos usuários e registradas na Licença de Uso.

Incluir reserva de fração para as editoras (25%)

27. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA

O usuário poderá encerrar sua conta no Sucesso a qualquer momento.

O Sucesso poderá suspender ou encerrar contas em caso de:

  • a) violação destes Termos;
  • b) exigência legal ou judicial;
  • c) risco à integridade da plataforma;
  • d) evidências de fraude, uso irregular ou violação de direitos de terceiros;
  • e) INCLUIR ITEM QUE PERMITA EXPULSAR TROLLS. INCLUIR REGRAS DE CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE Sempre que possível, o Sucesso comunicará previamente o usuário acerca da suspensão ou encerramento de sua conta, indicando os motivos e concedendo prazo razoável para esclarecimentos, ressalvadas hipóteses de risco iminente, fraude ou determinação legal. O encerramento da conta não prejudica direitos e obrigações já constituídos entre compositores e artistas.

28. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O Sucesso atua como plataforma tecnológica de intermediação, não sendo parte das Licenças de Uso firmadas entre artistas e compositores.

O Sucesso é responsável apenas, nos limites da legislação aplicável, pela adequada disponibilização, segurança e funcionamento de suas funcionalidades, não respondendo por obrigações assumidas diretamente entre os usuários, nem pela veracidade, licitude ou regularidade das declarações, conteúdos ou informações por eles inseridos, salvo nos casos comprovados de dolo, fraude ou falha na prestação do serviço.

Assim, o Sucesso responderá apenas por danos diretos comprovadamente decorrentes de falha na prestação de seus serviços tecnológicos, entendidos como indisponibilidade injustificada, defeito de funcionamento ou violação de deveres de segurança, não respondendo por atos, omissões ou inadimplementos praticados pelos usuários.

Dentro desses limites, o Sucesso compromete-se a:

  • a) manter a plataforma funcional e segura, dentro de padrões razoáveis;
  • b) proteger os dados pessoais conforme a Política de Privacidade. O Sucesso não se responsabiliza por:
  • a) indisponibilidades temporárias ou interrupções técnicas;
  • b) prejuízos decorrentes de uso inadequado da plataforma;
  • c) conflitos autorais, contratuais ou comerciais entre usuários;
  • d) danos indiretos, lucros cessantes ou expectativas de ganho decorrentes de negociações não concretizadas. O Sucesso manterá medidas técnicas e organizacionais razoáveis de segurança da informação e procedimentos de resposta a incidentes, compatíveis com o porte e a natureza da plataforma. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o Sucesso não responde, direta ou indiretamente, por violações contratuais, infrações autorais ou ilícitos praticados pelos usuários, ficando excluída qualquer forma de responsabilidade solidária, subsidiária, conjunta, indireta, vicarious liability, contributory liability ou secondary liability, salvo quando caracterizada responsabilidade direta do Sucesso nos estritos termos da lei. A responsabilidade total do Sucesso, na medida máxima permitida pela legislação aplicável, quando legalmente caracterizada e não excluída por estes Termos de Uso, não excederá o valor total efetivamente pago pelo usuário ao Sucesso nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa à reclamação; ou, em caso de não ter havido pagamentos nesse período, não poderá exceder o total de 12 salários mínimos em vigor no ano do fato gerador. Nenhuma disposição destes Termos será interpretada de modo a excluir ou limitar direitos inderrogáveis assegurados aos usuários pela legislação brasileira aplicável, permanecendo preservados, quando cabíveis, os regimes legais de limitação de responsabilidade e safe harbor previstos no direito brasileiro e, subsidiariamente, em boas práticas internacionais.

29. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável por falhas ou atrasos no cumprimento de obrigações decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a: falhas de infraestrutura, interrupções de serviços de terceiros, ataques cibernéticos, pandemias, atos governamentais, conflitos armados, greves, desastres naturais ou falhas generalizadas de redes de telecomunicação.

30. ALTERAÇÕES DOS TERMOS DE USO

O Sucesso poderá atualizar estes Termos, mediante comunicação aos usuários.

Alterações materiais que impactem direitos ou obrigações dos usuários serão comunicadas com antecedência razoável.

O uso continuado da plataforma após a atualização implica concordância com a nova versão.

31. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O uso do Sucesso, tal como previsto nestes Termos de Uso, é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial:

  • a) Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais);
  • b) Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
  • c) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
  • d) Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
  • e) Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Para fins informativos, de conformidade e de adoção de boas práticas, o aplicativo poderá observar, de forma subsidiária e não vinculante, normas e tratados internacionais relacionados à proteção de direitos autorais e de dados pessoais, quando aplicáveis a usuários estrangeiros, incluindo, quando pertinentes:
  • a) Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas;
  • b) Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT);
  • c) Diretiva 2001/29/CE (UE);
  • d) Digital Millennium Copyright Act - DMCA (EUA);
  • e) California Consumer Privacy Act - CCPA (EUA). A observância subsidiária dessas normas não implica renúncia à legislação brasileira, nem constitui criação de foro estrangeiro, concessão de direito de ação fora do território nacional ou submissão do aplicativo à jurisdição de autoridades estrangeiras, não sendo possível interpretar qualquer disposição destes Termos de Uso em sentido diverso. A legislação brasileira permanece como lei regente principal destes Termos de Uso, aplicando-se subsidiariamente normas estrangeiras (as indicadas, ou outras eventualmente aplicáveis):
  • a) apenas quando exigidas pela territorialidade;
  • b) sem afastar cláusulas válidas dos Termos de Uso. Em caso de conflito, aplicar-se-á a norma:
  • a) legalmente obrigatória; e
  • b) mais protetiva ao titular do direito, quando compatível. Usuários domiciliados fora do território da República Federativa do Brasil reconhecem que a utilização do aplicativo Sucesso se submete à legislação brasileira, aplicando-se as normas locais em caráter subsidiário e não vinculante apenas quando compatíveis e na medida autorizada pela legislação brasileira.

32. POLÍTICAS DE CONFORMIDADE ("COMPLIANCE")

O Sucesso adota políticas internas de conformidade jurídica, proteção de dados e direitos autorais ao marco normativo aplicável à sua operação, podendo revisar conteúdos, fluxos e contratos para adequação regulatória, sem que isso implique assunção de titularidade ou responsabilidade sobre as obras disponibilizadas.

O Sucesso também poderá atualizar políticas internas de compliance, segurança e direitos autorais, desde que não suprima direitos essenciais dos usuários.

33. FORO

Fica eleito o foro da comarca de [FORO], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor determine foro diverso, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes destes Termos de Uso.

34. IDIOMA E INTERPRETAÇÃO

Estes Termos de Uso foram redigidos em língua portuguesa.

Eventuais versões em outros idiomas poderão ser disponibilizadas para conveniência, prevalecendo sempre a versão em português em caso de divergência.

35. CESSÃO E REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

O Sucesso poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir ou de qualquer forma alienar, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes destes Termos de Uso, inclusive em razão de reorganização societária, fusão, incorporação, cisão, aquisição, venda de ativos ou alteração de controle societário, independentemente de consentimento dos usuários, mediante simples comunicação.

O usuário não poderá ceder ou transferir sua conta, direitos ou obrigações sem autorização prévia e expressa do Sucesso.

36. DISPOSIÇÕES GERAIS

A eventual declaração judicial de nulidade de cláusula desses Termos de Uso não anula automaticamente as demais.

A tolerância do Sucesso quanto a certas condutas não implica renúncia de direitos, nem desobriga os usuários do cumprimento de seus deveres fixados nestes Termos de Uso e na legislação aplicável.

As cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver ao encerramento da conta ou à rescisão destes Termos de Uso permanecerão válidas, incluindo, mas não se limitando a:

Limitação de Responsabilidade, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados, Lei Aplicável e Foro, Licenciamentos, Pagamentos e Repasses.

Em caso de alienação de controle, aquisição ou M&A, o adquirente sub-rogará todas as obrigações do Sucesso perante os usuários, sem que isso gere direito a rescisão, indenização ou alteração das condições contratuais vigentes.

As licenças contratadas permanecerão válidas nos termos originais.

37. CONTATO

E-mail: contato@sucessoapp.com

Canal de suporte: Suporte > Ajuda

Telefone: +55 62 99958-8080

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